Sancionada em 18 de outubro de 1991, a Lei nº 8.245 – conhecida também como Lei do Inquilinato, garante os direitos e deveres dos locadores e locatários que, ainda, não são totalmente conhecidos pela população.
Com isso, o Portal DF Imóveis, trouxe alguns tópicos da lei para tirar suas dúvidas sobre todo o processo de locação de um imóvel. Veja abaixo.
Quais são os deveres do locatário?
Sem dúvidas, a pontualidade do pagamento do aluguel e de todas as outras taxas (água, luz, gás, condomínio etc.) é muito importante, assim como a fiança locatícia. Ademais, o prazo de pagamento pode estar presente no contrato ou, caso não haja, o locatário pode pagar o aluguel até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido.
Além do pagamento, o bom uso do imóvel, servindo-o para o uso presumido, é outro dever do locatário. E, no caso de surgimento de algum dano, é necessário que o proprietário tenha conhecimento e que o locatário faça o reparo necessário.
No caso de outras reformas que modifiquem a forma interna ou externa do imóvel, é necessário que o locador tenha consentimento das mudanças – o acordo deve estar escrito.
O locatário deve permitir também a vistoria do imóvel pelo locador. Com isso, a visita deve ser agendada previamente. Além disso, se o imóvel for examinado por terceiros, o aviso prévio também é necessário.
E os deveres do locador, quais são?
É dever do locador entregar o imóvel em bom estado para o inquilino. Dessa forma, é de responsabilidade do proprietário também responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
No processo de locação, é necessária uma descrição minuciosa do estado do imóvel. Além disso, deve ser enviado ao locatário um recibo discriminado das importâncias pagas.
Impostos, taxas, despesas extraordinárias de condomínio e, ainda, o prêmio de seguro complementar contra fogo, são deveres do locador. No entanto, a disposição contrária deve estar expressa no contrato.
Sobre o contrato
1. Quebra de contrato
Portanto, a locação pode ser desfeita nos seguintes casos:
- por acordo mútuo;
- em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
- em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
- para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público.
O locador não pode reaver o imóvel durante o prazo estipulado. Já no caso do locatário, ele poderá devolver o imóvel perante o pagamento da multa proporcional ao período de cumprimento do contrato – ou, em sua falta, da multa judicialmente estipulada.
É importante lembrar também que, segundo a lei, os tipos de locações incluem vagas de garagens, apart hotéis e espaços destinados à publicidade também.
Além disso, o proprietário pode vender o imóvel a qualquer momento, qualquer que seja o motivo. Contudo, a preferência de compra do imóvel é do locatário, que deve manifestar o interesse em até 30 dias.
2. Separação judicial e outros casos
No caso de separação de fato, judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou o companheiro que permanecer no imóvel.
3. Vistoria
O laudo de vistoria deve estar presente no contrato de locação. Assim, ele deve contar a descrição do imóvel. Diante disso, é importante conferir o estado de pisos e revestimentos; vidros e articulações de portas e janelas; estrutura e pintura de paredes, teto e pisos; funcionamento das instalações elétricas, etc.
4. Multas
O locatário fica dispensado da multa caso a devolução do imóvel seja consequente de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em outras localidades. Para isso, é necessário notificar o locador com o prazo de, no mínimo, 30 dias de antecedência.
No caso de multas por atraso, é cobrado 10% do valor do aluguel, podendo ser incluídas na quebra de contrato.
5. Fiança Locatícia
Segundo a lei, no caso da caução, o valor deve ser equivalente a até três meses de aluguel, e será depositada em caderneta de poupança.
Portanto, no fim do contrato, o dinheiro e os rendimentos da poupança são devolvidos ao locatário – desde que o imóvel seja entregue no prazo e em boas condições. No entanto, caso haja algum débito, o valor é usado pelo locador para cobrir as despesas.
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