• 23 de julho de 2024
  • Last Update 22 de julho de 2024

Qual a diferença entre Construtora, Incorporadora e Imobiliária?

Ao pesquisar sobre um imovel, podemos nos deparar com alguns termos como construtora, incorporadora e imobiliária. No entanto, é comum que essas palavras acabem gerando algumas dúvidas sobre seu significado ou função.

Levando isso em consideração, a equipe da DFImoveis preparou este artigo para buscar esclarecer o papel de cada uma delas no mercado imobiliário e suas diferenças. 

A diferença esta no serviço prestado

A construtora é aquela responsável pela execução da obra do imóvel, podendo ser contratada pelo proprietário do terreno, pela incorporadora ou até pela imobiliária. Tem a função de executar o projeto, sem divergências, e entregar a obra pronta para uso, de forma que não se tenha problemas físicos, como rachaduras, infiltrações, entre outros. 

Por sua vez, a incorporadora se responsabiliza pelo desenvolvimento do empreendimento e projeto de um imóvel. Algumas de suas funções são: realizar a compra de terrenos, elaborar o projeto e obter as licenças necessárias.

É importante mencionar que a atuação das incorporadoras está regida pela Lei nº 4.591/64, que dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.  

Já a imobiliária atua como uma “ponte” entre o vendedor e comprador ou inquilino do imóvel, fazendo a intermediação nas vendas, aluguéis e outros investimentos imobiliários. Seus principais serviços são avaliação do imóvel, sua divulgação e acompanhamento, vistoria, etc.

Resumindo, a construtora é responsável pela execução e construção da obra; a incorporadora busca promover a construção, financiando o empreendimento; e, por fim, a imobiliária realiza a intermediação nas vendas e aluguéis dos imóveis. 

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