A Resolução nº 695 do CNJ tirou o pagamento prévio do imposto sobre herança da lista de exigências do cartório. Entenda como fica a partilha de imóveis, o que continua valendo e o que muda para quem herdou no DF.

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A Resolução CNJ nº 695/2026, publicada no fim de agosto de 2026 indica que , os cartórios não podem mais exigir o comprovante de pagamento do imposto sobre herança para lavrar a escritura de inventário, a condição deixou de ser condição nacional. A mudança veio com a Resolução nº 695 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já em vigor, e mexe diretamente com famílias que herdaram imóveis e não tinham dinheiro em caixa para quitar o tributo antes de dividir os bens.
Na prática, os herdeiros conseguem formalizar a partilha primeiro e se organizar para pagar o imposto depois. A obrigação continua existindo, e há etapas que ainda dependem da quitação e cumprimento das demais exigências aplicáveis. Veja o que mudou, o que ficou igual e como isso afeta quem tem um imóvel herdado no Distrito Federal.
O que a Resolução 695 do CNJ mudou no inventário em cartório
A resolução reescreveu o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, a norma que organiza inventários, partilhas e divórcios feitos em cartório. O novo texto diz que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não se condiciona à comprovação do prévio recolhimento do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Até agosto, a regra era inversa: sem a guia paga, o tabelião não lavrava a escritura. Agora, o documento pode sair antes, desde que cumpridas duas condições previstas na própria resolução:
- a escritura registra a declaração dos herdeiros, orientados pelo advogado, de que estão cientes da obrigação de apurar e pagar o ITCMD conforme a lei estadual ou distrital;
- quando o imposto não tiver sido pago, o tabelião informa a lavratura da escritura ao fisco em até 5 dias, ou no prazo que a legislação tributária definir.
Ou seja, o Estado (ou, no caso de Brasília, o Distrito Federal) fica sabendo da partilha e segue com o direito de cobrar o tributo normalmente.
Como funciona o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório de notas, por meio de uma escritura pública, sem abrir um processo na Justiça. Por isso costuma ser bem mais rápido que o judicial. Para seguir por esse caminho, os herdeiros precisam estar de acordo sobre a divisão dos bens e contar com a assistência de um advogado, que acompanha todo o procedimento.
A nova regra vale especificamente para essa modalidade. Quem já está com inventário em andamento na Justiça continua seguindo as regras do processo judicial.
Por que a mudança pesa mais para quem herdou imóveis
Imóvel é um patrimônio que não vira dinheiro da noite para o dia. Em muitas famílias, a herança é basicamente um apartamento ou uma casa, e os herdeiros não têm o valor do imposto guardado para pagar à vista antes da partilha.
Em entrevista ao Estadão, advogados especializados em Direito de Família e Sucessões explicaram que, antes da resolução, esse cenário deixava o inventário parado no cartório por meses, às vezes anos. Enquanto isso, a conta crescia: IPTU acumulado, condomínio em atraso e nenhuma possibilidade de vender ou financiar o imóvel justamente para levantar o dinheiro do imposto.
A medida também simplifica os casos de herança com imóveis em mais de um estado. Antes, era preciso esperar a confirmação da declaração do ITCMD em cada Secretaria da Fazenda envolvida, cada uma com seus próprios prazos, para só então lavrar a escritura.
A escritura sai antes, mas o registro do imóvel ainda depende do imposto
Esse é o ponto que mais gera confusão. A escritura de inventário formaliza a partilha: define quem fica com qual bem. Só que, para o imóvel passar oficialmente para o nome do herdeiro, a escritura precisa ser registrada na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis. E, segundo os especialistas ouvidos pelo Estadão, o registro continua exigindo a quitação do ITCMD.
Resumindo o que muda e o que fica igual:
- Muda: a escritura de inventário e partilha pode ser lavrada no cartório de notas sem o comprovante de pagamento do imposto.
- Fica igual: o ITCMD continua devido, com os prazos, multas e juros da legislação de cada estado ou do DF.
- Fica igual: a transferência do imóvel para o nome do herdeiro, no Registro de Imóveis, só acontece depois do pagamento.
Na prática, a família resolve a parte burocrática da divisão e ganha tempo para se organizar, mas o imóvel só fica livre para ser vendido ou financiado em nome do novo dono depois que o imposto é pago.
Nova regra não significa isenção de imposto
A resolução não mexe no valor nem nos prazos do ITCMD. O tributo é de competência estadual, e cada estado segue cobrando conforme a própria lei. No Distrito Federal, o imposto se chama ITCD e é administrado pela Receita do DF, da Secretaria de Economia, que disponibiliza a declaração e a emissão da guia de pagamento.
Os advogados ouvidos pelo Estadão fazem um alerta: quem aproveitar a novidade para cuidar só da escritura e deixar o imposto para depois pode acabar pagando multa e juros por atraso. O caminho mais seguro é fazer o inventário e, em paralelo, tomar as providências para quitar o tributo dentro do prazo.
A partilha pode ficar mais estratégica
A mudança também abre espaço para um planejamento melhor da divisão. Em famílias com mais de um imóvel e herdeiros em situações financeiras diferentes, pode fazer sentido destinar um imóvel específico para cada um, compensando eventuais diferenças com dinheiro ou outros bens, em vez de deixar todos como coproprietários de tudo.
Com a escritura lavrada antes do pagamento, o herdeiro que já tem condições de recolher a sua parte do imposto pode registrar o imóvel que recebeu sem precisar esperar os demais. A dificuldade financeira de um não trava mais a partilha inteira.
O que isso significa para quem compra ou vende imóvel herdado no DF
Para quem herdou e pretende vender, o recado é se planejar: a escritura pode sair mais rápido, mas o imóvel só pode ser vendido com tranquilidade depois que a partilha estiver registrada na matrícula, o que exige o imposto pago. Vale conversar com o advogado sobre prazos e sobre a forma de levantar o valor do ITCD.
Para quem está comprando, a dica é a de sempre, agora com um cuidado extra: antes de fechar negócio com um imóvel que veio de herança, peça a certidão de matrícula atualizada e confirme se a partilha já foi registrada em nome de quem está vendendo. Uma escritura de inventário lavrada, sozinha, ainda não comprova que a transferência foi concluída.
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Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e se baseia na Resolução CNJ nº 695/2026 e na legislação vigente na data de publicação. Cada inventário tem particularidades, e as regras de cálculo, prazos e isenções do imposto variam de acordo com o estado ou com o Distrito Federal. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado de sua confiança.