Na primeira semana do ano, a Redação Final do Projeto de Lei Complementar 132/2017 foi publicada no Diário da Câmara Legislativa.
O PLC que trata sobre a Lei de Uso de Ocupação do Solo (LUOS) é sancionada pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
A lei complementa o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), instrumento que orienta os agentes públicos e privados para regular a política territorial e a gestão das localidades urbanas no Distrito Federal.
Já a LUOS tem como objetivo controlar as conjunturas urbanísticas da capital. E, inicialmente, ela deve ser uma transição da base normativa de uso e ocupação do solo. Posteriormete, ela será uma base normativa única para cada segmento de ocupação.
A lei estava em debate há sete anos e, no dia 11 de dezembro, foi aprovada pela Câmara Legislativa e, no dia 15 de janeiro de 2019, Ibaneis a sancionou com quatro vetos. Além disso, o projeto de lei complementar passou pelas Comissões de Assuntos Fundiários, de Meio Ambiente, de Constituição e Justiça, de Economia, Orçamento e Finanças antes chegar ao plenário. Além do mais, a população deve contribuir para a contribuição destas leis.
Especificações da lei
Os critérios da LUOS são determinados para os lotes e projeções protocolado em cartório de registro de imóveis competente, e/ou implantados e aprovados pelo poder público. A Macrozona Rural e a Macrozona de Proteção Integral estão excluídas das disposições da Lei Complementar.
A vizinhança, segundo o projeto, se define a partir do incômodo das atividades econômicas para o conjunto dos moradores. São elas: segurança, logística de atividades, poluição ambiental, atmosférica, sonora ou visual, sistema viário e afluxo de pessoas ou veículos.
Quais são as mudanças?
Além de simplificar as normas de ocupação e uso do solo, o PLC traz regularidade à região, atualiza os critérios de vaga, automatiza o licenciamento de atividades e oferece transparência ativa.
Algumas das emendas mantidas foram:
- Templos religiosos podem permanecer em setores de comércio e de indústria;
- Escritórios de advocacia podem ser instalados ou se manter em residências do Lago Norte, Lago Sul e Park Way.
E, ainda, o PLC determina quais localidades permitidas para o uso misto, limites para vagas de estacionamento, entre outros.
Por fim, a revisão da lei, que poderia acontecer em um tempo mínimo de cinco anos, foi alterada. Assim, o Governador Ibaneis Rocha, pode conferir o texto do PLC 132/2017 logo no início de seu mandato.
Quem fica de fora
O conjunto urbanístico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) segue o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). Portanto, o Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia e Sudoeste não seguem a LUOS.
Já o Vicente Pires e outras regiões ainda não regularizadas não atendem as normas da LUOS devido às discussões sobre a ocupação da área.
Para saber mais informações sobre o que é a Lei de Uso e Ocupação do Solo e quais são mudanças, acesse o site da Segeth.
Referências: