• 15 de abril de 2024
  • Last Update 15 de abril de 2024

Saiba tudo sobre o PLC 132/2017: Lei de Uso e Ocupação do Solo

Na primeira semana do ano, a Redação Final do Projeto de Lei Complementar 132/2017 foi publicada no Diário da Câmara Legislativa.

O PLC que trata sobre a Lei de Uso de Ocupação do Solo (LUOS) é sancionada pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

A lei complementa o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), instrumento que orienta os agentes públicos e privados para regular a política territorial e a gestão das localidades urbanas no Distrito Federal.

Já a LUOS tem como objetivo controlar as conjunturas urbanísticas da capital. E, inicialmente, ela deve ser uma transição da base normativa de uso e ocupação do solo. Posteriormete, ela será uma base normativa única para cada segmento de ocupação.

A lei estava em debate há sete anos e, no dia 11 de dezembro, foi aprovada pela Câmara Legislativa e, no dia 15 de janeiro de 2019, Ibaneis a sancionou com quatro vetos. Além disso, o projeto de lei complementar passou pelas Comissões de Assuntos Fundiários, de Meio Ambiente, de Constituição e Justiça, de Economia, Orçamento e Finanças antes chegar ao plenário. Além do mais, a população deve contribuir para a contribuição destas leis.

Especificações da lei

Os critérios da LUOS são determinados para os lotes e projeções protocolado em cartório de registro de imóveis competente, e/ou implantados e aprovados pelo poder público. A Macrozona Rural e a Macrozona de Proteção Integral estão excluídas das disposições da Lei Complementar.

A vizinhança, segundo o projeto, se define a partir do incômodo das atividades econômicas para o conjunto dos moradores. São elas: segurança, logística de atividades, poluição ambiental, atmosférica, sonora ou visual, sistema viário e afluxo de pessoas ou veículos.


Quais são as mudanças?

Além de simplificar as normas de ocupação e uso do solo, o PLC traz regularidade à região, atualiza os critérios de vaga, automatiza o licenciamento de atividades e oferece transparência ativa.

Algumas das emendas mantidas foram:

  • Templos religiosos podem permanecer em setores de comércio e de indústria;
  • Escritórios de advocacia podem ser instalados ou se manter em residências do Lago Norte, Lago Sul e Park Way.

E, ainda, o PLC determina quais localidades permitidas para o uso misto, limites para vagas de estacionamento, entre outros.

Por fim, a revisão da lei, que poderia acontecer em um tempo mínimo de cinco anos, foi alterada. Assim, o Governador Ibaneis Rocha, pode conferir o texto do PLC 132/2017 logo no início de seu mandato.


Quem fica de fora

O conjunto urbanístico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) segue o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). Portanto, o Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia e Sudoeste não seguem a LUOS.

Já o Vicente Pires e outras regiões ainda não regularizadas não atendem as normas da LUOS devido às discussões sobre a ocupação da área.

Para saber mais informações sobre o que é a Lei de Uso e Ocupação do Solo e quais são mudanças, acesse o site da Segeth.

Referências:

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