O Supremo determinou que os investimentos do FGTS sejam corrigidos pela variação do IPCA.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o índice utilizado pelo Banco Central para avaliar o cumprimento da meta de inflação.
A decisão trouxe benefícios evidentes para os setores imobiliário e de consórcios, especialmente na aquisição de imóveis.
A ação no STF, proposta em 2014 pelo partido Solidariedade, argumentou que a Taxa Referencial não acompanhava a inflação, resultando em perda de poder de compra para os trabalhadores. O partido sugeriu o rendimento das cadernetas de poupança. A análise começou em abril de 2023, culminando na decisão de corrigir o FGTS pelo IPCA, rejeitando a proposta de remuneração similar à das poupanças, que poderia tornar o Fundo insustentável.
Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, equiparar a remuneração do FGTS à da poupança custaria R$ 8,6 bilhões ao governo federal em quatro anos e aumentaria até 2,75% na taxa de juros do financiamento habitacional para famílias com renda de até R$ 2 mil.
O que muda?
A recente decisão do STF trouxe importantes mudanças para os trabalhadores em relação à rentabilidade do FGTS. Embora a forma de remuneração do fundo permaneça inalterada, com juros de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), houve uma adição significativa.
Agora, se a correção do FGTS ficar abaixo do IPCA, que é o índice oficial de inflação, o Conselho Curador do FGTS deverá determinar uma forma de compensação ao trabalhador. Isso significa que, independentemente das condições econômicas, o saldo do FGTS será sempre corrigido pelo menos pela inflação, garantindo assim a preservação do poder de compra dos trabalhadores.
Benefícios para o setor imobiliário
A decisão é particularmente vantajosa para o setor imobiliário, pois o FGTS é frequentemente utilizado na aquisição do primeiro imóvel. A decisão destaca a importância da habitação e busca preservar a capacidade do Fundo para investimento em habitação, saneamento e infraestrutura.
Impacto no setor de consórcios
De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), no primeiro quadrimestre de 2024, 1.220 consorciados utilizaram os saldos do FGTS, totalizando R$ 83,1 milhões, um aumento de 54% em comparação aos R$ 57,9 milhões do mesmo período de 2023. No ano passado, 791 consorciados recorreram ao FGTS.
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História e contexto do FGTS
Criado pelos economistas Roberto Campos e Octávio Gouveia de Bulhões durante o governo do general Humberto Castello Branco, o FGTS fazia parte do Plano de Ação Econômica do Governo (PAEG) na ditadura militar. O Fundo foi estabelecido para substituir a estabilidade no emprego, que impedia demissões de trabalhadores com mais de dez anos na mesma empresa, além de financiar infraestrutura e habitação.
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As regras atuais ainda se assemelham às de quase seis décadas atrás, onde o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta do FGTS, que só pode ser sacado em casos específicos como demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças graves, desastres naturais ou para a compra da casa própria.
Oportunidades no mercado imobiliário com o FGTS
A valorização do FGTS proporciona uma maior capacidade de compra e investimento para os trabalhadores, impactando positivamente o mercado de habitação e infraestrutura.
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