• 22 de julho de 2024
  • Last Update 22 de julho de 2024

Documentos para alugar um imóvel: você sabe quais precisa?

Depois de visitar diversas residências e escolher onde morar, é necessário providenciar uma extensa documentação para concretizar o processo de locação. Mas você sabe quais documentos são necessários para alugar um imóvel?

As imobiliárias geralmente solicitam uma lista específica de documentos. Apesar de ser um procedimento um pouco burocrático, esse processo é fundamental para garantir a segurança tanto do locador quanto do locatário. Pensando nisso, separamos para vocês os  documentos necessários para alugar um imóvel.

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Quais são os documentos necessários para alugar um imóvel?

A boa notícia é que todas as imobiliárias costumam requerer a mesma lista de documentos, porém, os documentos exigidos para a elaboração de um contrato de locação variam dependendo se o locatário é uma pessoa física ou jurídica. A seguir, veja a documentação necessária para Pessoa Física e Jurídica.

Pessoa Física

Os documentos necessários para locação de imóvel por pessoa física têm como objetivo comprovar a identidade, estado civil e a capacidade de pagamento do futuro inquilino. 

Dessa forma, o locador deve apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou de nascimento;
  • Comprovante de residência;
  • Última declaração de Imposto de Renda;
  • Três últimos recibos de pagamento, caso esteja pagando aluguel;
  • Comprovante de renda que seja, pelo menos, três vezes superior ao valor do aluguel.

Pessoa Jurídica

Já a lista de documentos necessários para locação de imóvel por pessoa jurídica é um pouco mais extensa. Além disso, é necessário que alguns documentos sejam assinados e carimbados por um contador com número de CRC (Conselho Regional de Contabilidade). A lista de comprovantes exigidos é a seguinte:

  • RG e CPF dos sócios da empresa;
  • Cartão CNPJ;
  • Contrato social contendo todas as alterações contratuais da empresa;
  • Ficha de inscrição estadual ou municipal;
  • Comprovante de propriedade da empresa, caso exista;
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Ficha cadastral com referência da empresa;
  • Comprovante de residência dos sócios da empresa;
  • Último balanço da empresa assinado e carimbado pelo contador.

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Como comprovar renda?

Um dos documentos necessários para alugar um imóvel é o comprovante de renda. Contudo, a forma de demonstrar a capacidade de pagamento do aluguel pode variar de acordo com a natureza do trabalho da pessoa – seja assalariada ou autônoma.

  • Assalariados podem utilizar como comprovante de renda a cópia da carteira de trabalho assinada, os três últimos holerites ou a última declaração de Imposto de Renda.
  • Autônomos podem apresentar contratos de prestação de serviços, a declaração de rendimentos atuais (DECORE) assinada e carimbada pelo contador ou a última declaração de Imposto de Renda.

Pensionistas e aposentados que desejam alugar um imóvel residencial podem apresentar o comprovante de recebimento da aposentadoria ou a última declaração de Imposto de Renda.

O que é garantia de locação?

Além de conhecer os documentos necessários para alugar um imóvel, o futuro inquilino precisa entender o que é garantia de locação, a qual assegura o pagamento do aluguel caso o locatário não cumpra com suas obrigações financeiras.

A forma mais comum de garantia de locação é nomear alguém como fiador. Caso o inquilino deixe de pagar o aluguel, essa pessoa assume a responsabilidade de arcar com essa obrigação financeira. Assim como o futuro inquilino, o fiador também deve apresentar uma série de documentos para alugar um imóvel:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Última declaração do Imposto de Renda;
  • Três últimos recibos de pagamento do aluguel, caso esteja alugando um imóvel;
  • Comprovante de renda que seja, pelo menos, quatro vezes maior do que o valor do aluguel.

Há outras formas de garantia de locação?

Para aqueles que não desejam ter um fiador, existem outras opções de garantia de locação. Uma alternativa comum é a caução, na qual o inquilino paga antecipadamente o valor de três aluguéis, sendo esse montante devolvido ao término do contrato.

Outra possibilidade é o seguro-fiança. Para adotar essa opção, é necessário entrar em contato com uma seguradora e efetuar o pagamento do valor estipulado pela empresa.


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