O financiamento de imóveis leva a oportunidade de realizar o sonho da casa própria à muitas pessoas. Confira nesse texto, quais documentações você precisa para financiar um imóvel.
Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra. Não podendo assim, ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Primeiramente é necessário apresentar originais e cópias do RG e CPF (do casal, quando for o caso). Outros documentos são: comprovantes de estado civil, extratos bancários e declaração completa de imposto de renda.
Comprovação de Renda para financiar um imóvel
Autônomos podem comprovar renda por meio de: contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador.
Além disso, trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas, cabeleireiros, entre outros que não tenham conta em banco, devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente. Este, irá informar em cada caso quais são os documentos necessários.
A comprovação de renda do comprador indicará sua capacidade de pagamento das prestações. O valor das mesmas, não pode ser maior que 30% da renda familiar bruta.
Análise Cadastral
A análise cadastral, consiste na verificação de nome nos cadastros de inadimplentes (como a Serasa) e outras fontes de consulta, a critério das instituições.
Não havendo problemas, é aprovada a liberação de crédito com um período de validade. O tempo varia de acordo com o banco e o dinheiro não é liberado nesse momento.
De modo geral, para financiar um imóvel é exigido a apresentação dos seguintes documentos:
cópias de RG e CPF;
certidão de casamento ou nascimento;
cópias dos três últimos comprovantes de renda;
certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.
Uso do FGTS
No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também:
cópia da carteira de trabalho;
extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores;
autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
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