• 15 de abril de 2024
  • Last Update 15 de abril de 2024

O que é necessário para alugar um imóvel por imobiliária?

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Certamente estamos sempre em busca do que é mais fácil e prático e por vezes, na hora de alugar um imóvel, optamos por plataformas que facilitam o contato direto com o locador. De fato, essas ferramentas são muito boas, pois ajudam a facilitar a negociação entre ambos e ainda nos dão diversas opções para escolha. Entretanto, você sabe o que é necessário para alugar um imóvel por imobiliária? Aqui trouxemos alguns passos que vão te ajudar na negociação do seu imóvel, e te ajudará a acertar no aluguel pela imobiliária.

Passo 1 – Entenda a responsabilidade da imobiliária.

É essencial que você entenda o papel da empresa nesse tipo de processo. Em suma, ela é responsável pela intermediação de toda transação para que esta esteja de acordo com a legislação vigente, garantindo assim, que os direitos e deveres do locador e do locatário sejam efetivados.

O serviço tem um preço arcado pelo locador e equivale de 7% a 10% do valor do aluguel mensal, em média. No primeiro mês, essa taxa pode ser de 50% a 100% do valor, para cobrir despesas com divulgação, vistoria, contratos, entre outros realizados antes da locação.

Passo 2 – Busque pela imobiliária.

Se você é proprietário e deseja colocar seu bem para alugar, procure a imobiliária para dar início à divulgação. É nessa hora que é necessário mencionar possíveis exigências e restrições aos moradores.

A imobiliária vai elaborar o anúncio e divulgá-lo em canais, como sites, portais especializados como a DFimoveis.com, redes sociais, entre outros, para atrair interessados que tenham o perfil solicitado pelo proprietário. Além de fixar na propriedade a famosa plaquinha indicando a disponibilidade de locação.

Passo 3 – Prepare toda a documentação.

O locatário precisa apresentar documentos à imobiliária para análise de crédito, comprovante de renda (que deve equivaler a três vezes o valor do aluguel) e garantias de pagamento do aluguel. Os mais comuns são:

  • Cópia autenticada do RG e CPF;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge (se tiver);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda atualizado do solicitante e de seu cônjuge (se tiver).

Passo 4 – Exija a vistoria do imóvel.

Faz parte do papel da imobiliária realizar a vistoria do patrimônio para indicar em quais condições ele se encontra. Em geral, a empresa conta com uma equipe de profissionais que inspecionam estrutura, acabamentos e até mesmo mobília.

A vistoria é documentada e fica como prova do estado do imóvel na ocasião em que foi entregue ao locatário. Isso ajuda a assegurar o proprietário de que o bem será devolvido de acordo com o que estava anteriormente e exime o inquilino de possíveis gastos com reparos e desgastes caso eles já estejam presentes antes da locação.

Passo 5 – Verifique se o contrato está de acordo com o combinado.

O contrato de locação garante o cumprimento de tudo o que foi estabelecido durante o período de negociação. A elaboração fica a cargo da imobiliária, que deve registrar desde a data de entrega da moradia ao inquilino até as condições de rescisão. As cláusulas precisam estar de acordo com a Lei do Inquilinato, que regulamenta o aluguel de imóveis urbanos e estabelece direitos e deveres das partes envolvidas.

Por fim, quando o assunto é aluguel de imóvel, pesquisar e ter informação são muito importantes! Caso contrário, você talvez não saberia que existe uma maneira menos burocrática de fazer a fiança locatícia. Poupando tempo e dinheiro com burocracias, o processo de locação fica muito mais fácil, rápido e econômico para todos.

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