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O Conselho FGTS determinou que o trabalhador poderá usar o saldo do fundo para quitar até 6 prestações do financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não. A medida é válida a partir deste mês (janeiro de 2023). Essa decisão diminuiu o número de parcelas atrasadas de imóvel que podem ser quitadas, passando de 12 para 6.
Sobre o uso do FGTS para fazer o pagamento
O trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 6 prestações. Depois, o trabalhador pode usar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação que vier a seguir em até três prestações em atraso.
Caso a parcela de FGTS se torne superior a 80% da prestação, as diferenças devem integrar o saldo das parcelas ainda não utilizadas e serem corrigidas, mas é importante ficar atento a essa correção para não perder os prazos.
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As demais regras de regulamentação sobre o uso dos recursos das contas do FGTS para os pagamentos das parcelas em atraso da moradia própria permanecem iguais.