O Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido com IPTU, é cobrado todo ano. Os donos de imóveis já se preparam financeiramente para fazer o pagamento de forma correta, mas quando o caso é um imóvel alugado, como proceder?
Geralmente é a imobiliária que toma para si a responsabilidade desse imposto, neste caso é importante ter uma imobiliária que te oferece segurança e credibilidade – na DFimoveis.com as casas e apartamentos para alugar possuem o selo Imóvel Seguro, registrado em cartório para que tudo esteja conforme a legalidade. É necessário também que isso esteja bem claro no contrato para que não haja dor de cabeça mais tarde. Geralmente é a imobiliária que toma para si a responsabilidade desse imposto, neste caso é importante ter uma imobiliária que te oferece segurança e credibilidade – na DFimoveis.com as casas e apartamentos para alugar possuem o selo Imóvel Seguro, registrado em cartório para que tudo esteja conforme a legalidade. É necessário também que isso esteja bem claro no contrato para que não haja dor de cabeça mais tarde. Confira abaixo algumas dicas para que tudo fique bem entendido entre imobiliária, corretor e inquilino.
Gerenciamento
Se a imobiliária não cobrar o imposto do locatário, tendo se proposto a isso, ou não repassar o valor para o cobrador pode até ser acionada judicialmente. Para os condomínios, saber se o inquilino está inadimplente é bastante simples: basta verificar através da administração de condomínios ou do síndico.
Boleto único
Uma forma de cobrar esse imposto do inquilino é colocar no boleto de pagamento do aluguel a taxa do IPTU. Isso implica ao morador que ele deve fazer o pagamento, mas isso deve estar bem acordado desde o início.
Desconto
Para a imobiliária e para o proprietário é uma boa ideia antecipar o pagamento tendo em vista o desconto que pode chegar a 10% do valor bruto, de acordo com a taxa Selic.