Benefício concedido pela Receita Federal contempla pessoa física que utilizar recursos na venda de um imóvel para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente. Podem usar valor paga pagamento total ou parcial com a isenção na venda. Confira abaixo detalhes.
A mudança foi publicada em 16 de março, quando o prazo para declaração já havia se iniciado (07 de Março). O prazo final para declração do IR termina em 31 de maio de 2022, data é uma prorrogação divulgada pela Receita. Você pode conferir a íntegra das alterações aqui.
Como Funcionava
Ganho de capital | Alíquota |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Anteriormente quem vendesse um imóvel, tinha a incidência de tributo sobre o ganho de capital (lucro da operação) pago na proporção de 15% a 22,5%. Mas já existiam as exceções como as listadas abaixo:
- Venda de único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não haja venda outra unidade nos últimos 5 anos;
- Imóvel adquirido até 1969;
- quando o valor de venda do imóvel é usado para a compra de outro imóvel situada no Brasil, em até 180 dias
Mudança
A mudança é a adição de mais um exceção para isenção do IR. Nela se o proprietário de imóvel residencial fizer a venda de um imóvel e dentro de 180 dias utilizar os recursos para quitar financiamento imobiliário contratados anteriormente, poderá usufruir da isenção.
Não tem direito a isenção. A venda ou aquisição de terreno, também não, aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento
Restituição junto à Receita Federal
Muitas pessoas já podem ter feito sua declaração 2022 e com isso não ter usufruído da isenção em seu direito, visto que foi reconhecido o benefício apenas em 17 de março de 2022, data posterior a abertura para declarações, 07 de Março. Para esses casos é possível o contribuinte pedir a restituição dos valores por meio de processo administrativo, acessando: restituição de tributos federais por processo administrativo
Como declarar no imposto de renda:
Incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”. É preciso selecionar o código do bem
- Número 11, para apartamento
- Número 12, para casa
- Número 13, para terreno
Preencher os dados no item “Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da declaração”.
- É preciso preencher dados sobre a transação financeira, como meio de pagamento e valor de custo. Também é necessário informar o comprador do imóvel para o Fisco analisar eventuais inconsistências;
A Receita calcula se houve ganho para o contribuinte na venda, o chamado lucro imobiliário
- Se houve prejuízo, nenhum imposto é devido;
Observação: Bens adquiridos antes de 1969 dispensam pagamento do imposto de renda por ganho de capital.
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