• 2 de dezembro de 2024
  • Last Update 29 de novembro de 2024

Posso alterar uma escritura após assinada?

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No ramo de imóveis pode ocorrer de um contrato/escritura ser assinado e posteriormente o proprietário ou comprador querer modificar algum ponto no documento. Será que é possível realizar tal ação? A resposta é SIM.

Caso a situação acima ocorra com você depois que já estiver finalizado todas as assinaturas de papeladas de imóveis, saiba que para alterar algo novamente, será necessário a elaboração de um termo aditivo para adicionar a emenda de alguma nova condição, nova cláusula, ou o que as partes estiverem pactudados novamente. Basicamente, por exemplo, se as pessoas que assinaram em conjunto um contrato de um imóvel, seja para compra, venda ou aluguel, quiserem fazer alguma alteração, elas podem.

Se a modificação que for realizada tem a ver, por exemplo, com mudança de data, a retificação deverá ser assinada por ambas as partes: tanto o comprador como o vendedor. Entretanto, se a retificação for apenas por erro no documento, no caso erro de número de identidade, CPF entre outros, não há a necessidade das duas partes estarem presentes para fazer a mudança. Somente o solicitante da alteração, mediante documento comprobatório, poderá alterar o documento em cartório.

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Compra de imóvel: documentos necessários.

Nesse tópico vamos inserir quais documentos você precisará para comprar um imóvel.

No caso de Pessoa Física:

  • RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de residência (conta de consumo);
  • Extrato atualizado do FGTS (Caso faça uso)
  • Declaração de Imposto de Renda, juntamente com o protocolo da entrega na Receita ou Notificação do IR;
  • Cópias das aplicações financeiras (se houver);
  • Comprovante de renda (em caso de financiamento);
  • Comprovante de estado civil.

Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social;
  • CPF dos representantes legais;
  • RG dos representantes legais;
  • Última alteração contratual;
  • Cartão do CNPJ;
  • Balanço atualizado;
  • 03 últimos extratos bancários (PJ).

Quer saber mais sobre a compra de imóvel e os documentos necessários? Temos uma matéria completa sobre isso bem aqui.

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