Imagine a possibilidade de conseguir localizar seu imóvel em mapa; esse imóvel estar devidamente delimitado e administração pública ter dados o bastante para aprimorar a políticas de planejamento territorial. Essa é a proposta de implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB.
O CIB é a atribuição de um código de identificação para unidades imobiliárias em território nacional integradas a uma série de outras informações dos fluxos dos registros públicos, dados ficais, dados cadastrais e geoespaciais dos imóveis. O Cadastro Imobiliário Brasileiro fará parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Informações Territoriais (Sinter) e trará uma série de benefícios como os citados acima.
O cadastro não terá custo para o proprietário e será mais uma ferramenta para trazer confiabilidade no momento de compra e venda de imóveis por meio do acesso à informação. Imobiliárias, corretores, compradores e proprietários serão impactados de forma positiva com a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB.
Tire suas Dúvidas
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O cadastro agregará informações cadastrais de imóveis rurais e urbanas, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.
O objetivo é criar um cadastro com um código identificador único (código CIB), válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada (área e posição geográfica definida no mapa).
Nada. O código CIB será gerado quando for celebrado o convênio com os cadastros de origem. No caso dos imóveis urbanos os dados serão fornecidos pelas prefeituras e, no caso dos imóveis rurais, pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). No caso dos imóveis públicos da União, os dados serão produzidos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
Não. A inscrição no CIB não terá custo para o cidadão.
Todos os imóveis que receberão código CIB necessariamente terão dados georreferenciados, ou seja, a sociedade terá acesso a informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográficas (no mapa), observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo, previstas em lei.
Não. Cada instituição continuará a exercer suas atribuições legais. O CIB disponibilizará dados de bens imóveis para agregar às informações jurídicas dos cartórios, caso estejam disponíveis. A elaboração de escritura, registro de imóveis e emissão de certidões continuarão a ser realizadas pelos cartórios. Os cartórios poderão utilizar o CIB como identificador único para dar mais segurança em relação às operações que envolvam a localização física do imóvel.
Não. A elaboração, manutenção e gestão dos cadastros cabe às entidades designadas por lei, como por exemplo, o Incra, no caso dos imóveis rurais, e às prefeituras em relação aos imóveis urbanos.
Não. O código CIB acompanhará o ciclo de vida do imóvel sem interferir nem retirar a competência dos gestores dos cadastros originários.
O CIB possibilitará relacionar as informações jurídicas dos imóveis com as informações físicas, geográficas, econômicas, ambientais e fiscais disponíveis nos Cadastros Territoriais Multifinalitários urbanos e no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
As opções tecnológicas e escalas de precisão utilizadas na geolocalização dos imóveis são de livre escolha das entidades gestoras dos cadastros de origem. Cabe ao Sinter apenas desenvolver protocolos de troca e integração do CIB com os cadastros de origem.
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