• 16 de janeiro de 2025
  • Last Update 15 de janeiro de 2025

Congresso Nacional: a marca de Brasília!

Foto: Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional é, sem dúvidas, a marca de Brasília. Situado no extremo leste do Eixo Monumental, a construção, esplendorosa por sua beleza e arquitetura, se tornou um dos cartões postais mais famosos da capital. 

O edifício, projetado por Oscar Niemeyer em 1958, constitui de duas torres na vertical, duas cúpulas (ou pratos, como muitos brincam): o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, e um edifício principal, na horizontal, que serve de plataforma entre as cúpulas. 

A construção representa a sede do Poder Legislativo do país, onde as leis são elaboradas e fiscalizadas. A cúpula menor, voltada para baixo, constitui o Plenário do Senado. Já a cúpula voltada para cima, é o Plenário da Câmara. As torres entre os “pratos” possuem 28 andares, sendo uma para cada plenário. 

Cada casa elege um presidente. Assim sendo, existe o presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do Senado. Os dois devem obedecer à uma ordem em comum, dirigida pela mesa do Congresso Nacional. E quem ocupa essa mesa é o presidente do Senado. 

Quais funções cada casa do Congresso exerce? 

A Câmara dos Deputados é a representante do povo brasileiro. Seu papel é discutir e votar propostas que dizem respeito à saúde, educação, habitação, transporte… Resumidamente: áreas econômicas e sociais. Através dos Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), a casa também fiscaliza o emprego dos impostos arrecadados da população. 

Já o Senado Federal é responsável por:

  • Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas;
  • Escolher: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar;
  • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Visita institucional ao Congresso Nacional

A visitação ao Palácio do Congresso Nacional funciona às segundas, quintas -somente para grupos agendados, sextas, fins de semana e feriados, de 9h às 17:30h. A entrada é gratuita.

Atenção aos trajes: é expressamente proibido a entrada no Palácio de minissaia, shorts, bermudas, camisetas sem manga e chinelos.

Fontes: -senado.leg.br
-camara.leg.br

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