O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais conhecidos do país e trata-se de uma taxa paga ao governo que é baseada no valor da sua renda. Para que isso seja possível de ser verificado, é solicitado que cada trabalhador que tenha uma renda anual acima de um determinado valor, declare à Receita Federal seus ganhos anuais.
No caso da posse de imóveis, é necessário ter atenção a alguns fatores, que fazem ou não do seu imóvel tributável, de acordo com a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2021 (DIRPF 2021) que consta como condição:
“a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, dentre outras condições existentes, ‘teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).'”
Infomoney
O imóvel que for financiado deve ser declarado na aba de “Bens e Direitos” na parte de Declaração de Imposto de Renda no site da Receita Federal.
Vamos te ajudar com passo a passo de como declarar seu imóvel acima de R$ 300.000,00:
1- Assim que você clicar em “Novo”, selecione o grupo em que o imóvel pertence;
2 – Selecione o tipo do seu imóvel, seja ele apartamento, casa, terreno etc.
3 – Informar a localidade do imóvel;
4 – Colocar a informação do número de Inscrição Municipal no campo IPTU (caso tenha até 30 caracteres, se tiver mais deve ser escrito no campo de Discriminação);
5 – Colocar a data em que o imóvel foi obtido.
Importante:
Na parte de “Discriminação”, é essencial informar todos os detalhes com as peculiaridades da parte financeira e do imóvel obtido.
Por exemplo, é necessário informar o valor do imóvel financiado; número de prestações; quantitativo de parcelas pagas e o valor de cada umas; quantidade de parcelas que ainda devem ser pagas e, caso haja, valor da entrada; taxa de juros; gastos com cartório entre outros.
Quais valores devem ser declarados?
- Se o imóvel foi comprado no mesmo ano em que for fazer a declaração no preenchimento da situação deixe o valor zero no campo “Situação em 31/12/2020”.
- Se foi adquirido no ano passado, 2021, os valores que foram pagos nesse ano devem ser colocados corretamente em cada campo.
Em cada ano deve ser colocado os valores referentes ao ano anterior, por exemplo, no próximo ano, de 2023, você deverá colocar no campo “Situação 31/12/2022” os valores pagos no imóvel de 2021 e 2022.
Lembrete muito importante:
- O FGTS precisa ser declarado – caso o contribuinte tenha utilizado esse fundo para pagar parte do imóvel, é necessário declarar esse valor em outra aba de “Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.