• 11 de dezembro de 2024
  • Last Update 10 de dezembro de 2024

Nossa Quadra é Política Pública com objetivo de revitalização de quadras do DF junto com moradores

Quando brasília foi projetada seu eixo residencial dispunha de características que faziam que áreas públicas possuísse livre circulação além da possibilidade de ter próximo de casa padaria, farmácia, clube, igreja, quadras esportivas e parques infantis. A manutenção dos espaços públicos ficava por conta exclusiva do GDF

Com a política pública Chamada de Nossa Quadra (Lei Nº 6.915, de 28 de Julho de 2021) sancionada será possível a união de esforços na atuação do poder público junto organizações da sociedade civil para revitalizar ou conservar as inúmeras áreas públicas existentes nas quadras residenciais no Distrito Federal.

“Queremos estimular a participação comunitária por meio das prefeituras das quadras e associações de moradores. A ideia é que os próprios moradores tenham autonomia para cuidar das áreas de lazer e de convívio, que são também locais de intercâmbio social e cultural dos cidadãos”, afirmou o parlamentar ao agradecer aos colegas a aprovação da matéria.”

Delmasso

Atividades Contempladas

  • Jardinagem, capinagem e roçagem das áreas verdes;
  • instalação, manutenção e acessibilidade de calçadas;
  • instalação e manutenção de pontos de encontro comunitários;
  • manutenção de quadras poliesportivas;
  • manutenção de parques urbanos;
  • manutenção de meio-fio;
  • instalação de lixeiras;
  • instalação e manutenção de parques infantis;
  • instalação e manutenção de academias públicas comunitárias e academias de terceira
  • idade;
  • instalação e manutenção de ciclovias;
  • podas de árvores;
  • varrição e limpeza das áreas públicas;
  • instalação e manutenção de lixeiras para coleta seletiva;
  • implantação de coleta seletiva;
  • instalação e manutenção de sistema de videomonitoramento;
  • instalação e manutenção de lixeiras para restos de cigarros;
  • projeto socioeducativo e socioambiental.

Segundo Diário Oficial do Distrito Federal a lei que valida a execução da política pública também se aplica ao entorno para as organizações da sociedade civil que atuem dentro da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF e Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.

As medidas propostas pela política pública começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

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