• 23 de julho de 2024
  • Last Update 22 de julho de 2024

Assinei a escritura Pública de imóvel, e agora?

Chamar um imóvel de seu é o sonho de muitas pessoas, entretanto, para chegar nesse passo é necessário atenção a todas as etapas do processo. Assinar uma escritura pública não torna a pessoa proprietária do imóvel, pois, realizar esse procedimento apenas significa que houve um contrato público entre vendedor e comprador. Então, afinal, o que fazer após assinar o contrato do empreendimento?

Finalizado o processo de negociação entre comprador e vendedor do imóvel, o futuro arrendador da propriedade precisa encaminhar o documento da tratativa com a assinatura para o cartório imobiliário a fim de realizar o Registro Oficial do Imóvel perante a lei e assim se tornar o dono da propriedade comprada. É importante destacar que cada imóvel pertence a um cartório próprio e sua localização é o que vai determinar onde será feita sua escritura.

Com a escritura definitiva, o imóvel é transmitido absolutamente entre as partes interessadas. A necessidade da escritura para transferência destes direitos reais está prevista no Código Civil Brasileiro:

“Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

Portanto, não esqueça que realizar o registro no Cartório Oficial de Imóveis é essencial e também é o que garante seu direito de posse sobre a propriedade. Para mais informações, confira este vídeo com especialistas no assunto desta temática.

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