• 25 de março de 2024
  • Last Update 25 de março de 2024

Você sabe o que é averbação de um imóvel?

Já falamos aqui sobre o que é matrícula de imóvel e que ela possui as características e principais informações a respeito de uma propriedade. Após realizar o registro do imóvel (matrícula), o proprietário poderá inserir em seu documento o que houver de alteração em relação a propriedade.

A averbação do imóvel nada mais é do que essas modificações que são realizadas diretamente no documento da propriedade. Tais informações de mudança devem ser ser anotadas na matrícula do imóvel a fim de que as pessoas possam ter acesso ao histórico de todas as alterações que já foram feitas. Contrato de locação, reformas e até mesmo mudanças no estado civil dos donos devem ser inseridos através da averbação.

Em quais situações a Averbação do Imóvel deve ser realizada?

De acordo com o art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos, deve ser feita averbação:

  • das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;
  • por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
  • da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
  • da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
  • das cédulas hipotecárias;
  • da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
  • das sentenças de separação de dote;
  • do restabelecimento da sociedade conjugal;
  • das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;
  • das decisões, dos recursos e dos seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;
  • das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
  • da rerratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros;
  • do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência;
  • da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia.

Como eu faço a averbação de imóvel?

Não se trata de um processo difícil, basta ir ao cartório de registros em que seu bem está registrado e informar a um funcionário que você deseja fazer a alteração e ele te direcionará quanto ao seu tipo de modificação. Para cada tipo de alteração são exigidos documentos diferentes, caso todos os documentos estejam corretos, o processo de averbação é iniciado (tem duração média de 30 dias).

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