• 3 de dezembro de 2024
  • Last Update 29 de novembro de 2024

O que é comodato de imóvel?

Conhecido como uma modalidade de empréstimo gratuito e formalizado por meio de contrato, o comodato também se encontra previsto no Código Civil.

Diferente do que ocorre na locação, nesse tipo de comodato, o proprietário empresta, sem nenhum custo, para que uma pessoa more. O imóvel emprestado pode ser tanto urbano quanto rural e pode até existir outras obrigações para o comodatário, porém deve-se manter a gratuidade definida em contrato.

Todavia é imprencidível que o comodatário cumpra algumas obrigações, mesmo que não tenha que pagar:

  • É necessário que este zele pela conservação do seu bem;
  • Utilize o imóvel de acordo com o que consta em contrato;
  • Respeite o prazo de moradia estabelecido em contrato;
  • E arque com as despesas necessárias para manutenção do imóvel.

Algumas vantagens do Comodato:

  1. Não há despesas para o comodatário;
  2. A facilidade é maior em retirar o comodatário casa haja necessidade;
  3. Não há incidência de impostos;
  4. O contrato dispõe da sefurança jurídica, já que está bem explícito quanto às regras e os prazos para residência.
  5. Para o proprietário do imóvel tem-se a expectativa de que o imóvel seja corretamente conservado e utilizado.

Desvantagens do comodato:

  • O comodante, proprietário do imóvel, não gera renda por “ceder” seu imóvel para moradia.
  • Pode acontecer do comodatário descumprir suas obrigações;
  • O contrato deve ser respeitado até o fim pelo proprietário.

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