Conhecido como uma modalidade de empréstimo gratuito e formalizado por meio de contrato, o comodato também se encontra previsto no Código Civil.
Diferente do que ocorre na locação, nesse tipo de comodato, o proprietário empresta, sem nenhum custo, para que uma pessoa more. O imóvel emprestado pode ser tanto urbano quanto rural e pode até existir outras obrigações para o comodatário, porém deve-se manter a gratuidade definida em contrato.
Todavia é imprencidível que o comodatário cumpra algumas obrigações, mesmo que não tenha que pagar:
- É necessário que este zele pela conservação do seu bem;
- Utilize o imóvel de acordo com o que consta em contrato;
- Respeite o prazo de moradia estabelecido em contrato;
- E arque com as despesas necessárias para manutenção do imóvel.
Algumas vantagens do Comodato:
- Não há despesas para o comodatário;
- A facilidade é maior em retirar o comodatário casa haja necessidade;
- Não há incidência de impostos;
- O contrato dispõe da sefurança jurídica, já que está bem explícito quanto às regras e os prazos para residência.
- Para o proprietário do imóvel tem-se a expectativa de que o imóvel seja corretamente conservado e utilizado.
Desvantagens do comodato:
- O comodante, proprietário do imóvel, não gera renda por “ceder” seu imóvel para moradia.
- Pode acontecer do comodatário descumprir suas obrigações;
- O contrato deve ser respeitado até o fim pelo proprietário.