• 15 de abril de 2024
  • Last Update 15 de abril de 2024

5 Dúvidas frequentes na hora de alugar um Imóvel

O aluguel de um imóvel é uma tarefa que vem seguida de responsabilidades e algumas burocracias. Em detrimento disso, algumas dúvidas surgem no decorrer desse procedimento e é muito importante que o cliente/inquilino esclareça todas elas para não acabar fechando um acordo de imóvel sem saber as principais informações acerca disso.

1 – O CONTRATO DE IMÓVEL

Para alugar um imóvel é necessário assinar um documento contratual. Esse documento é um acordo de que o inquilino vai morar no imóvel por um determinado tempo e também vai conter os deveres e direitos de ambas as partes (inquilino e locador).

2 – PRAZO MÍNIMO PARA LOCAÇÕES

Essa é a dúvida mais comum dos inquilinos quando estão prestes a fechar negócio. Ocorre que a lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

3 – MULTA CASO SAIA ANTES DO PRAZO ACORDADO

O inquilino paga multa caso saia do imóvel antes do prazo estipulado em contrato? A resposta é SIM. Ele deverá pagar uma multa que é proporcional aos meses que ainda não foram pagos como uma garantia de que o locador não seja prejudicado. O cálculo é bem simples, basta dividir o valor mensal contratado pelo número de meses totais do contrato e depois multiplicar o valor obtido pelo total de meses que não foram cumpridos pelo inquilino.

4 – E SE O PRAZO ACORDADO ACABAR

Nessa ocasião, ele passa a vigorar com a definição de prazo por “tempo indeterminado” e o inquilino pode sair ou não do imóvel. Isto deve ser alinhado com o locador, que pode pedir a devolução da casa ou mantê-la para o locatário. Se o inquilino desejar sair com o contrato já vencido, deve apenas comunicar com antecedência de 30 dias.

5 – E QUANTO AOS JUROS, TAXAS E IMPOSTOS

Além da cobrança do reajuste anual no valor do aluguel, pode ser cobrado um valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. Condomínio e IPTU devem ser pagos pelo inquilino, assim como taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, pois neste caso, deve ser responsabilidade do proprietário do imóvel. Custos como água, luz, lixo e esgoto também são deveres do morador.

6 – CASO O IMÓVEL TENHA ALGUM PROBLEMA (BÔNUS)

É essencial que o locatário transcreva e protocole todos os problemas que surgirem referentes à estrutura do imóvel. Se houver alguma irregularidade com as condições do mesmo, é primordial que seja comunicada ao locador ou representante legal da propriedade. É preciso formalizar a reclamação para que a mesma seja válida.

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