• 21 de novembro de 2024
  • Last Update 18 de novembro de 2024

Locação por Airbnb pode ser vetada por condomínio segundo STJ

Airbnb é empresa que oferece serviço online para as pessoas anunciarem, descobrirem e reservarem acomodações e meios de hospedagem em qualquer lugar do mundo por meio de aplicativo e plataforma, contudo o tipo de serviço esta gerando conflitos e se tornou pauta no STJ.

O caso

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de locadores de três apartamentos de um edifício, contra decisão que deliberou que eles deixem de conceder alojamento e hospedagem através de locação não residencial.

não se trata de uma destinação meramente residencial. Foge, portanto, ao permitido na convenção de condomínio, a qual estão vinculados todos os condôminos

Isabel Gallotti

A resolução se deu por conta de questões essenciais ligadas a segurança, convenção condominial e direito de propriedade dos locatários de forma razoável considerando que o modelo é destrutivo e de difícil contenção assim como o modelo semelhante na economia colaborativa, Uber.

A compreensão e discursões em torno do tema levaram em consideração que proibir a exploração econômica do próprio imóvel  afronta o direito de propriedade garantido na Constituição indica ministro Luís Felipe Salomão no entanto atividades econômicas do local gera desvirtuamento de finalidade considerando o caráter residencial do condomínio vertical/horizontal cabendo ao conjunto residencial por meio de convenção, permissão ou proibição da locação esporádica e de curta duração.

Nota do Airbnb sobre o caso

os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Além disso, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente.

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