• 15 de maio de 2024
  • Last Update 15 de maio de 2024

Anuário da ANOREG: Registro de Inventário e o Mercado Imobiliário

O que é Inventário

Um inventário é um procedimento legal usado para determinar os bens, direitos e responsabilidades de uma pessoa falecida. Por meio da partilha, instrumentaliza-se a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. Hoje é possível a apuração e partilha de bens através de cartório, usando da escritura pública, processo eficaz e seguro. (Lei 11.441/07)

Os bens podem ser: Imóveis, veículos, sociedades, contas bancárias etc

Os herdeiros na partilha extrajudicial executada em cartório devem ser maiores e capazes e durante o processo, a escritura deve contar com a participação de um(a) advogado(a) para mediar os interesses conjuntos e individuais. Podem ser Herdeiros:

  • Descendentes: Filhos, Netos, Bisnetos (Até 4 grau);
  • Ascendentes: Pais, Avós, Bisavós (Até 4 grau);
  • Marido, esposa, companheiro ou companheira.

Comparativos

A Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF) registrou em 2021 um total de 6.178 escrituras de inventário e partilha o número foi recorde e representou um aumento de 111.4% comparado às 2.922 Escrituras Registradas em 2020. Infelizmente esse pico nos registros tem razão nos óbitos ocorridos devido à COVID-19, onde muitos moradores do DF perderam entes queridos. Veja quantidade de óbitos registrados.

Total anual de Registros de Óbito por ANOREG/DF

A alta desencadeou a maior procura pelos registros de inventário nos cartórios movidos ainda pela facilidade de ser um procedimento digital para partilha de Imóveis, veículos, sociedades, contas bancárias etc. Vale lembrar também que de 2019 até 2021 houve um aquecimento nas oportunidades de compra de imóveis novos, importunidades de financiamento atrativas para todo comprador com recursos disponíveis.

Podemos supor com base nos dados que parte dos recursos injetados no Mercado imobiliário, na compra de imóveis, partiu da partilha de bens por meio dos inventários executados refletindo por sua vez no aumento das Escrituras de compra e venda no Distrito Federal.

Para mais Informações e casos acompanhe esse bate-papo, Canal Siga Direito:

Documentos necessários para dar entrada no inventário em cartório?

Documentos do falecido

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos do advogado

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

Para itens do Inventário buscar orientação com advogado(a) e cartório.

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