• 18 de novembro de 2024
  • Last Update 18 de novembro de 2024

Doação de imóvel em vida para filhos

É comum vermos casos em que pais, ainda em vida, doem seus bens para os filhos, já para evitar a burocracia que o inventário proporcionaria mais tarde. Inclusive, já trouxemos uma matéria aqui em nosso Blog DF Imóveis sobre um vídeo do canal Siga Direito explicando sobre esse assunto.

Quando se trata de um local em que os pais residem, é normal que seja passado com uma reserva de usufruto vitalício para os doadores. Assim, quem realizou a doação continua tendo o direito de uso ou de recebimento dos rendimentos.

Apenas após o falecimento de quem fez a doação que ocorrerá a transmissão aos donatários. Esse tipo de providência é tomada caso o donatário queira vender o imóvel antecipadamente, mesmo ainda sendo utilizado pelos proprietários do bem.

Como fazer a transmissão do imóvel?

Para realizar a doação é necessário:

  1. Ir a um tabelionato de notas – ali os documentos do imóvel serão solicitados;
  2. Caso tudo esteja correto, uma guia de pagamento de tributo é emitida.

Lembrando que: os donatários, que receberem o imóvel e estiverem de acordo, deverão pagar esse tributo. Porém, há como solicitar a quitação de 100% do valor do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e associar à matrícula do imóvel com ressalvas sobre a quitação, assim, não haverá mais nada a pagar.

Benefícios dessa doação

Assim como trouxemos na outra matéria quais seriam os benefícios desse tipo de transmissão, frisamos novamente:

  1. Possibilidade de regalias tributárias;
  2. Dono do patrimônio poderá dispor o imóvel de acordo com seu desejo;
  3. Preserva a família da burocracia do inventário e as despesas;
  4. Não exige participação de advogados e isenta o pagamento de honorários;
  5. Dissolução de conflitos causados por divergências entre herdeiros;
  6. Entre outros benefícios.

Vídeo do Canal Siga Direito com debate acerca dessa temática:

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