No mês de março foram identificados ao todos 21 casos de exercício irregular da profissão de corretor de imóveis em fiscalizações realizadas no Distrito Federal e denuncias recebidas através da ouvidoria do CRECI-DF. Os agentes irregulares foram notificados, os que não compareceram para regularizar a condição de registros tiveram dados encaminhados para como denúncia para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para aplicação das devidas sanções conforme legislação.
Base Legal para exercício da profissão de corretor de Imóveis
“O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias”
Art 2º da Lei 6.530/78
“o exercício da atividade de intermediação imobiliária, inclusive o de atos privativos da profissão de Corretor de Imóveis, somente é permitido às pessoas físicas e jurídicas detentoras de inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e que satisfaçam as condições para o exercício profissional”
Art. 2º da Resolução COFECI 327/92
Ao não cumprir com tais requisitos os agentes irregulares praticam uma contravenção penal passiva de punição.
Fiscalização uma aliada do comprador
O zelo por uma transação imobiliária bem conduzida por agente regular com registro profissional garante segurança, agilidade e valorização do mercado imobiliário. Segundo Geraldo Nascimento presidente do CRECI – DF ao acreditar em um contraventor uma família pode passar valores economizados por uma vida toda e acabar perdendo essas economias para um golpista.
As fiscalizações são grandes aliadas do mercado imobiliário e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF) atua em favor da segurança dos compradores.
O Portal DFimoveis.com é aliado no mercado imobiliário e propõe que apenas corretores e imobiliárias registradas em conselho possam anunciar, garantindo segurança nas transações de compra, venda e aluguel de imóveis.