• 15 de maio de 2024
  • Last Update 15 de maio de 2024

Dúvidas mais comuns sobre a Lei do Inquilinato [Respondidas]

Alugar um imóvel é uma escolha com prós e contras, a escolha feita deve ser muito bem entendida e acordada entre as partes, locador e locatário. Esse tipo de negócio é tão importante que conta com uma lei específica para nortear as relações comerciais, a chamada Lei do Inquilinato, LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991. E é sobre essa lei que buscamos responder as principais dúvidas nesse conteúdo.

O curioso é que quando se trata dessa relação, direitos e deveres, as principais dúvidas surgem em momentos inesperados, gerando muitos conflitos. A presença de especialistas, corretores e imobiliárias garante maior clareza na relação locador e locatário.

Dúvidas Comuns Sobre a Lei do Inquilinato

A quem se destina essa Lei?

Essa lei protege direito e indica deveres dos donos e imóveis e inquilinos Fala também sobre locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a eles pertinentes.

E onde fica o contrato?

O contrato é instrumento para firmar itens constantes na lei e acordos existentes entre proprietário e inquilino

Quais são os direitos de quem aluga

I – Direito de compra prioritária do imóvel caso o proprietário queira vender

II – Usufruir do tempo de permanência contido em contrato

Quais são os deveres de quem aluga

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

IX – exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Quais são os direitos do proprietario

Acesso à vistoria o imóvel para conferência do estado de conservação;

Reajustar o valor do aluguel conforme estipulado em contrato ou exigir revisão judicial para correção;

Quais são os deveres do proprietario

I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

II – servir  se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá  lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

VII – entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;

VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;

X – cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

XI – pagar o prêmio do seguro de fiança;

XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio

Danos no Imóvel quem é responsável?

O proprietário é responsável por entregar o imóvel em plenas condições de moradia. E cabe ao inquilino zela pela conservação do que foi entregue.

Melhorias e Manutenções em Condomínio quem é responsável pelo pagamento?

Chamadas de despesas extraordinárias, essas são responsabilidade do dono do imóvel, pois são despesas pontuais.

É permito o dono do imóvel pedir encerramento do contrato antes de seu fim?

Depende, em caso de situação regular do inquilino não é possível, é preciso cumprir com o contrato.

No entanto, é permitido solicitar o imóvel antes do término do contrato de aluguel, caso o inquilino fique inadimplente ou apresente problemas de comportamento e desrespeito constantes às regras de convivência do condomínio por meio de ação de despejo.

Atenção, STF mantém poíbidas até 31 de outubro a desocupações de imóveis nos termos na lei 14.216/2021

É permito o inquilino pedir encerramento do contrato antes de seu fim?

É permitido desde que cumpra com o pagamento das multas previstas em contrato por seu abandono antes do prazo estipulado.

Como qualquer questão contratual, essa também exige conhecimento para aprofundar nas particularidades de cada situação. Conte com especialistas, bons advogados, corretores de imóveis e imobiliárias melhor entendimento dos direitos e deveres envolvendo locação de imóveis. Para buscas mais precisar e com participação de especialistas acesse DFimoveis.com seu portal para comprar e alugar imóveis em todo o Distrito Federal.

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