• 16 de maio de 2024
  • Last Update 15 de maio de 2024

CAIXA anuncia estímulos para o setor da construção civil

O pacote traz a implementação do registro eletrônico para contratos vinculados a empreendimentos financeiros na CAIXA e o financiamento do ITBI e custas cartorárias para pessoas físicas. Dentre as medidas, para a contratação de empreendimentos de construtoras com a CAIXA, o pacote traz uma ampliação do acesso ao financiamento. Fizeram assim, uma redução da quantidade mínima de vendas e execução prévia de obras. Além disso, criaram também o aplicativo Habitação CAIXA com intuito de facilitar essas negociações. 

Medidas adotadas pela CAIXA

O registro de escrituras para contratos de pessoa física de empreendimentos financiados na CAIXA, será realizado de forma eletrônica com troca de arquivos de dados estruturados entre o banco e o Cartório de Registro de Imóveis. Com isso, o processo é realizado por meio da Plataforma Centralizada do Colégio de Registro de Imóveis. Podendo assim, participar dos demais Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Estados e Distrito Federal. Eles funcionam de forma padronizada e a adesão ao novo registro será possível a partir do próximo dia 13 de julho.

Os clientes que pretendem comprar o seu imóvel com crédito na CAIXA agora podem contar com o financiamento de custas e gastos do ITBI. Valerá para todas as operações residenciais com recursos do FGTS e operações com recursos SBPE, para imóveis com valor de avaliação de até R $ 1,5 milhão. Com isto, o limite das custas financiadas é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente. Para operações contratadas com recursos SBPE e com recursos do FGTS, com limite de 4%.

Medidas para Pessoa Jurídica e Física

O pacote traz como medida para empresas uma flexibilização da comercialização mínima de 30% para 15% para novos empreendimentos, incentivando o mercado imobiliário para lançamento de novos empreendimentos.

Entre as principais medidas para pessoa física, estão permitir pausa ou pagamento parcial das prestações. Terão interrupções de 120 dias no financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso; prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos e a renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias.

Mais informações: Clique e baixe o arquivo completo das medidas anunciadas para o crédito imobiliário da CAIXA.

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