É comum que assim que o locatário alugue um imóvel surja o questionamento acerca do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): para quem fica a responsabilidade de quitação desse tipo de imposto?
Nesta matéria vamos esclarescer essa questão com todas as informações necessárias e que constam em lei.
Afinal, quem deve realizar o pagamento do IPTU?
De acordo com o que consta na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, o imposto faz referência ao dono da propriedade, logo, o proprietário é o responsável pelo pagamento do tributo. Entretanto, segundo a Lei do Inquilinato, o pagamento, em caso de imóvel alugado, pode ser transferido para o inquilino (locatário) da propriedade.
VIII – “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato“
Lei nº 8245/91 – Lei do Inquilinato
Explicando de forma descomplicada tal lei, basicamente, isso tem por significado que o dono do imóvel pode adicionar uma cláusula no contrato de locação informando que o inquilino deverá pagar o IPTU concomitante às outras despesas, como aluguel e condomínio, por exemplo, indicando também a forma de pagamento (pago em acréscimo ao aluguel ou pelo próprio carnê).
Houve reajuste do IPTU para o DF neste ano?
A atualização do valor do IPTU aconteceu no início deste ano de 2022, e que teve um aumento de 10,42% da taxa que anteriormente era cobrada. Os deputados Arlete Sampaio (PT) e Fábio Felix (Psol) tentaram congelar o valor cobrado do tributo com apresentação de uma alteração de um projeto de lei referente ao assunto. No entanto, tal modificação acabou rejeitada pelos demais distritais.
Para o IPTU, permanecem as alíquotas de 0,3% para imóveis residenciais, de 1% para imóveis comerciais e 3% para lotes vazios. A mudança foi aplicada em imóveis que estão em construção com alvará, que terão as alíquotas reduzidas de 3% para 1% por 36 meses.