• 19 de novembro de 2024
  • Last Update 18 de novembro de 2024

5 passos simples de como registrar imóvel sem transtorno

Neste artigo listamos alguns passos de como registrar imóvel no cartório, com facilidade e sem dores de cabeça.

Entrega de documentos

Para alguns, a parte mais completa no processo de compra e venda de imóvel é a papelada necessária para apresentar no cartório. Isso, deve-se, talvez, pela falta de comunicação entre corretor e cliente. Outra hipótese, pode ser o desconhecimento dos procedimentos que Ofícios de Imóveis adota para realizar suas operações.

O Registro de Imóveis contém dados completos e atualizados de cada imóvel, incluindo, até, a garantia de posse de um imóvel. Essas informações permitem que as transações imobiliárias sejam seguras e controladas, tanto para corretor quanto para o cliente.

Mas não se preocupe, neste artigo iremos abordar informações importantes que você precisa saber sobre como registrar um imóvel.


1 Tenha a Escritura Pública de Compra e Venda

Antes de mais nada, para qualquer negócio imobiliário é indispensável a Escritura Pública de Compra e Venda, no Cartório de Notas. Sem ela, você não conclui a negociação e não poderá ter a posse do imóvel. Dessa forma, a pessoa apenas se torna dona do imóvel quando tiver o registro da escritura no nome do responsável.

Algumas informações que devem constar na escritura:

  • Endereço
  • Profissão
  • Nome completo
  • CPF
  • RG
  • Estado civil (se possível constando o tipo de regime de bens)
  • Documentos apresentados para a lavratura do imóvel

Confira no próximo passo a lista completa da documentação da lavratura do imóvel


2 Documentos necessários para lavrar escritura de imóvel

A ação de lavrar um imóvel é ter os direitos de posse do imóvel, pois o corretor apenas administra o bem para negociações imobiliárias, mas não é o proprietário jurídico/legal.

Documentos empilhados

Para a lavratura, é necessário apresentar os seguintes documentos pessoais, do comprador e corretor:

  • CPF
  • RG
  • Certidão de Casamento (se houver e se possível constando o tipo de regime de bens)
  • Comprovante de endereço atual
  • Carteira de Trabalho
  • Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada, certidão de ônus reais e ações do imóvel;
  • Certidão de Valor Venal ou o IPTU, com a negativa de débitos; Guia de Recolhimento do ITBI/ITCMD;
  • Certidão do Distribuidor Cível e de Família (Estadual);
  • Certidão do Distribuidor Cível (Executivo Fiscal Municipal e Estadual);
  • Certidão do Distribuidor Criminal (Estadual);
  • Certidão da Justiça do Trabalho (Federal);
  • Certidão do Distribuidor de Ações Executivos (Cível, Criminal e Fiscal) e Certidão da cidade de residência do(s) vendedor(es) e da cidade onde o imóvel está situado, dos últimos 20 anos.

DICA: Ter mais de uma cópia de toda a documentação evita muita dor de cabeça durante os processos de registro. Mas é sempre importante ter o original dos documentos em mãos.

Além disso, é importante que todos os documentos estejam em bom estado de conservação, sem manchas, rasuras ou rasgos. Tenha em mente que: quanto mais legíveis, melhor.


3 Realização dos pagamentos

Em seguida, quem compra o imóvel deverá arcar com custos, taxas/impostos que o Cartório informará ao comprador.

Depois que os pagamentos forem efetuados, o Tabelionato entregará a Escritura para assinatura de ambas partes.

Documento para assinatura

Com a Escritura Pública de Compra e Venda finalizada, o comprador poderá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis.


4 Onde efetivar o registro de imóvel

Logo depois de assinar a escritura no Cartório de Notas, o registro de imóvel deverá ser concluído no Cartório de Registro de Imóvel.

Nas grandes metrópoles, pode-se existir mais de um Cartório de Registro de Imóveis. Em Brasília, por exemplo, são 9 que atendem a capital. Mas atenção: apesar da quantidade de cartórios localizados na cidade, nem todos poderão prestar o atendimento solicitado. É importante verificar e se dirigir ao cartório que abrange a área do imóvel.

Assinatura de documento

O comprador só será o dono do imóvel após a conclusão do registro, independente do imóvel está quitado ou financiado.


5 Trâmite final

Com todos os documentos prontos e entregues, o CRI possui o prazo de 30 dias para registrar o imóvel e entregar o número de matrícula. Depois que comprador tem seu nome no código da propriedade, ele se torna, oficialmente, dono do imóvel.

Simples, não é verdade? Assim como tudo no Portal DF Imóveis. Mais fácil do que viver aqui, é fazer você morar aqui.

Related Articles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *