
A Lei do inquilinato (Lei 8.245/91) Garante a possibilidade de reajuste do aluguel com base no valor inicial cobrado. O reajuste é aplicado a cada ciclo de renovação do contrato.
Importante saber que os valores de reajuste não devem ser suposições, o reajuste deve estar descrita em contrato indicar qual índice será usado, IGP-M ou IPCA. E também deve estar equiparado aos valores praticados pelo mercado.
Índices
IGP-M
por: Fundação Getúlio Vargas
Periodicidade: Mensal
IPCA
Por: IBGE
Periodicidade: Mensal
Dentre os dois índices, o mais comum é o IGP-M Para prática de reajuste de aluguel, é conhecido como “inflação do aluguel”. Sazonalmente o uso do IPCA é feito como forma de controle dos preços.
O que pode ser feito
- Pode ser feito Reajuste
- Reajuste com Base nos índices
- Receber o Pagamento segundo o acordado
- Estipular em contrato o valor inicial do aluguel
- Contar com Imobiliária especialistas
O que não é recomendado ser feito
- Reajuste antes do Prazo de mínimo de um ano
- Reajustes fora do preço de mercado
- Não fazer contrato
- Fazer o processo de locação sem conhecimentos