Moradia é essencial e a maioria das famílias recorrem ao aluguel como meio de obter uma residência. Esse compromisso firmado com locatário representa segundo a pesquisa realizada pelo IBGE em 2017/2018 quase 40% nas despesas do orçamento domestico. Uma das pautas do projeto é a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial, beneficiando inquilinos.
Mas a proposta também beneficia proprietários de imóveis que são locados dando a eles direito de isenção de 75% sobre o imposto de renda recebido com esses aluguéis. Já para aqueles que não redeclararem ou omitirem, ou falsificarem os recebimentos a penalização aumenta, 150% sobre o imposto devido (o dobro da atual penalização)
Importante ressaltar que não existem deduções para gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.
A posposta é Valida até 2027.
Andamento
Os próximos passos devem ser dados pela Câmara dos Deputados que irá analisar se não forem abertos recurso contra a aprovação no Senado.
Para mais informações acesse, Projeto de Lei n° 709, de 2022
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