ITBI
O ITBI também chamado de imposto de Transmissão de Bens Imóveis É imposto recolhido do comprador ao adquirir um imóvel, ocorre na transferência de imóvel realizada inter vivos, ou seja, entre pessoas vivas, é calculado com base na avaliação de um Imóvel também chamado de valor venal, estabelecidos pelo município, que podem chegar até 3% sobre a base de cálculo da transação. Um ponto para se ter atenção é que o valor sempre será calculado sobre o valor maior dentre valor de venda e valor de avaliação. Em algumas regiões inclusive esse Imposto pode ser parcelado.
Você encontra a obrigação dele no Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal de 1988, sendo seu pagamento indispensável para concretizar a transferência do imóvel para um novo dono.
TRANSMISSÃO INTER VIVOS, A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS A SUA AQUISIÇÃO;
Seção V, Dos Impostos Dos Municípios
Como é Calculado o ITBI
Para saber qual o valor a ser pago de ITBI basta multiplicar do valor venal do imóvel pela alíquota praticada na sua cidade, em nosso caso, DF. Veja o Exemplo:
350.000 (valor venal)
x 3% (taxa)
= R$ 10.500 (ITBI)
Dessa forma o valor a ser pago de ITBI para um Imóvel de R$ 350.000 é de R$ 10.500.
Quando deve ser pago o ITBI?
Antes da transferência do imóvel para o novo dono deve ser feito o pagamento. Mas fique atento, STF recentemente decidiu um recurso com repercussão geral desobrigando o recolhimento prévio do ITBI. Com a recente decisão do STF é muito provável a alteração da norma
Ganho de Capital
É Imposto recolhido do vendedor pela união sob o valor do lucro da venda ao se desfazer do imóvel; é a Receita Federal responsável por apurar esse imposto que segue a tabela a seguir como base. É recomendada a Participação de um contador para apurar a alíquota correta para o ganho de capital e possibilidade de isenção.
O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda
Artigo 21, Lei Nº 13,259
Ganho de capital Alíquota aplicada
- Até R$ 5 milhões- 15%
- De R$ 5 mil a R$ 10 milhões – 17,5%
- De R$ 10 mil a R$ 30 milhões – 20%
- Mais de R$ 30 milhões – 22,5%
Outros custos
- Comissão do correto
- Laudo de avaliação do imóvel
- Escritura pública
- Registro do imóvel
Nota
Ao adquirir ou vender um imóvel conte sempre com profissionais qualificados para atender sua demanda. Sejam eles contadores, corretores de imóvel, advogados e cartórios, eles garantem segurança e um bom negócio.