• 19 de novembro de 2024
  • Last Update 18 de novembro de 2024

Bate-papo sobre doação de bens de pais para filhos com canal Siga Direito no Youtube

No episódio #07 do canal Siga Direito a mesa de especialistas levanta questões relacionadas ao direito aplicado à doação de bens de pais para filhos de forma prática e direta.

É muito comum que um pai ou mãe busque ajudar um filho doando ainda em vida uma bem de seu patrimônio como um imóvel e muitas são as dúvidas quando existe um situação como a descrita pois a vontade de beneficiar um dos descendentes pode ser maior em relação a outro. Antes de mais nada é importante saber que o código civil apresenta resolução sobre impedimentos de doação e outros temas, confira:

a doação feita entre ascendente e descendente é válida e não exige a anuência expressa dos outros descendentes, como ocorre na compra e venda.

art. 496, Codigo civel

Logo é de livre escolha do doador para quem será doado imóvel ou outros bens, desde que respeitando o limite de que a doação em vida não ultrapasse 50% dos seus bens. não sendo necessária apresentação de razão por parte do doador.

Outro caso importante tratado no episódio é a diferenciação da venda de imóvel para um dos filhos que necessita de anuência dos outros filhos e da doação que não se faz necessária anuência. A discursão na integra é possível conferir por meio do video video abaixo

Benefícios da doação em Vida

  •  Evita a abertura de processo de inventário ao fazer a destinação dos bens;
  • Dissolução de Conflitos causados por divergências entre herdeiros;
  • Registro simplificado por contrato particular ou escritura pública em cartório;
  • A antecipação de forma preventiva capaz de reduzir custos.

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