Ficou esta sendo uma dúvida de muitos proprietários que alugam imóveis e passaram por período de pandemia com muitas famílias dependendo de seus imóveis mesmo inadimplentes. A decisão de suspender os despejos em feito tomada em 2021 e durou até 31 Outubro 2022.
A suspensão valeu para contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
As questões relacionadas ao aluguel atingiram diversas faixas etárias e classes. E por determinação do STF a suspensão de tornou meio eficaz de proteger locatários inadimplentes em situação de vulnerabilidade.
Seja como for a configuração do lar. Casais, solteiros, filhos ou idosos. A lei do inquilinato garante ao locador o direito de reaver seu imóvel no caso de não pagamento e atrasos.
É importante ter em mente que a locação de imóveis é um negócio jurídico firmado pelo Locador e Locatário com obrigações para ambas as partes. O não cumprimento independente da circunstância dar abertura a qualquer parte que seja de garantir seus direitos.