• 7 de julho de 2025
  • Last Update 7 de julho de 2025

Novo serviço do Tabelionato é regulamentado pelo CNJ

Descubra como a Conta Notarial traz mais segurança para transações imobiliárias.

Quem já participou de uma compra ou venda de imóvel à vista sabe o quanto o momento da assinatura da escritura pode ser delicado. De um lado, o vendedor só quer assinar depois de ter a certeza do pagamento. Do outro, o comprador se recusa a transferir valores antes da assinatura. Esse impasse, comum em cartórios de todo o Brasil, levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentar um novo serviço: a Conta Notarial.

A novidade atende a uma antiga demanda do setor imobiliário, especialmente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), e promete mais segurança, transparência e previsibilidade nas transações. Mas afinal, o que é a Conta Notarial e como ela funciona? Neste artigo, você vai entender todos os detalhes dessa inovação e por que ela pode mudar para melhor a experiência de compra e venda de imóveis no Brasil.

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O que é a Conta Notarial e por que ela é tão importante?

A origem do problema

Antes da Conta Notarial, compradores e vendedores lidavam com uma situação desconfortável. O vendedor só queria assinar a escritura após receber o valor acordado, enquanto o comprador não aceitava transferir grandes somas sem a segurança de um documento assinado. Para contornar o problema, a solução era improvisar: primeiro assinava-se a escritura, depois o comprador fazia a TED ou Pix, e só após isso o cartório emitia o traslado, a primeira certidão da escritura.

Apesar de comum, esse processo não era regulamentado, o que aumentava os riscos jurídicos e a insegurança entre as partes. Foi aí que entrou em cena a mobilização conjunta do Colégio Notarial do Brasil, da ANOREG (Associação dos Notários e Registradores) e do SECOVI/DF para buscar uma solução definitiva junto ao CNJ.

A solução: Provimento nº 197/25 e o nascimento da Conta Notarial

Em 13 de junho de 2025, durante o Encontro Notarial do Norte, em Manaus, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, anunciou o Provimento nº 197/25, que institui oficialmente a Conta Notarial em todo o território nacional. A medida foi celebrada por entidades representativas como uma grande conquista para o setor notarial e para o mercado imobiliário.

Como a Conta Notarial funciona?

De forma resumida, a Conta Notarial é um mecanismo que permite ao cartório administrar valores vinculados a atos notariais. Funciona assim:

  1. Depósito inicial: O comprador realiza a transferência do valor da compra para a Conta Notarial.
  2. Assinatura da escritura: Após a assinatura da escritura pelas partes, o cartório emite o traslado.
  3. Transferência segura: O cartório comanda a transferência do valor para a conta do vendedor.
  4. Desistência protegida: Caso o vendedor se recuse a assinar, o valor é devolvido ao comprador.

Tudo isso ocorre com segurança, rastreabilidade e sob a responsabilidade do tabelião, com respaldo jurídico e operacional. A ideia é que todo o procedimento seja feito, futuramente, de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado, ampliando ainda mais o alcance e a eficiência do serviço.

Por que a Conta Notarial representa um avanço para o mercado?

Segurança para todos os envolvidos

A maior vantagem da Conta Notarial é a segurança jurídica. Ao eliminar o improviso, ela estabelece regras claras, reforçando a confiança entre as partes. A responsabilidade do tabelionato na intermediação dos valores agrega ainda mais credibilidade ao processo.

Além disso, há benefícios importantes como:

  • Redução de fraudes e golpes, especialmente em transferências feitas antes da assinatura da escritura.
  • Resguardo para o comprador, que só terá seu dinheiro liberado com o cumprimento do combinado.
  • Tranquilidade para o vendedor, que sabe que o valor já está reservado e sob controle notarial.
  • Facilidade de uso digital, quando integrado ao e-Notariado, dispensando presença física.

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Aplicações além da compra à vista

Segundo o presidente da ANOREG/DF, Allan Guerra, a Conta Notarial poderá ser utilizada em diversas outras situações que exigem intermediação financeira vinculada a um negócio jurídico. Entre os exemplos:

  • Adjudicação compulsória, em que o comprador precisa comprovar o pagamento para obter a escritura.
  • Cumprimento de obrigações pecuniárias, em processos judiciais ou extrajudiciais.
  • Parcelamento de compras e vendas, garantindo repasses condicionados ao cumprimento contratual.

Portanto, a Conta Notarial vai muito além do mercado imobiliário tradicional. Ela poderá ser usada em contratos de permuta, doações com encargo, execuções extrajudiciais e até negócios entre empresas, sempre que for necessário garantir a vinculação de valores à assinatura de um instrumento público.

Reconhecimento do setor

Para o presidente do SECOVI/DF, Ovídio Maia, a regulamentação da Conta Notarial atende a uma reivindicação histórica. Ele lembra que a prática do improviso era a regra e gerava enorme insegurança para todas as partes, inclusive para os próprios cartórios.

Com a nova norma, o CNJ oferece um instrumento institucionalizado, que dá suporte à atuação dos corretores de imóveis, cartórios e advogados. Todos ganham: o mercado fica mais dinâmico, confiável e transparente.

Como utilizar a Conta Notarial na sua próxima transação?

Passo a passo para utilizar a Conta Notarial

  1. Converse com seu tabelião: Verifique se o cartório onde será lavrada a escritura já está habilitado para oferecer a Conta Notarial.
  2. Formalize o acordo entre as partes: Defina, no contrato ou minuta da escritura, as condições para a liberação dos valores.
  3. Solicite a abertura da Conta Notarial: O cartório cria uma conta vinculada exclusivamente à transação.
  4. Efetue o depósito: O comprador transfere o valor da transação para a Conta Notarial.
  5. Assinatura e liberação: Após a assinatura da escritura, o cartório libera os valores ao vendedor.

Quando a Conta Notarial estará disponível?

A regulamentação já está em vigor com o Provimento nº 197/25, mas a operacionalização depende da implementação da ferramenta digital pelo Colégio Notarial do Brasil. A expectativa é de que, nos próximos meses, os cartórios comecem a aderir à novidade, com integração ao sistema e-Notariado, permitindo que todo o processo seja feito online.

Enquanto isso, alguns cartórios já começam a se preparar, especialmente nas grandes cidades e regiões com alto volume de transações imobiliárias.

Como saber se devo utilizar esse serviço?

Você pode considerar o uso da Conta Notarial especialmente nos seguintes casos:

  • Compra e venda de imóvel à vista;
  • Transações entre pessoas físicas sem a intermediação de instituições financeiras;
  • Negócios com elevado valor agregado;
  • Situações em que há desconfiança ou incerteza entre as partes;
  • Contratos que envolvem múltiplas etapas com pagamentos condicionais.

Se estiver em dúvida, converse com um advogado especializado ou com um tabelião de confiança. Eles poderão analisar o seu caso e indicar se a Conta Notarial é a melhor alternativa.

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Considerações Finais: Um novo capítulo na segurança jurídica das transações

A Conta Notarial chega como uma solução moderna e alinhada às melhores práticas internacionais de segurança jurídica. A sua criação marca um avanço institucional importante, ao unir inovação, responsabilidade e confiança, pilares fundamentais para um mercado imobiliário mais profissional e eficiente.

Na prática, ela representa a maturidade do sistema notarial brasileiro em responder às demandas da sociedade. Para quem está comprando ou vendendo um imóvel, o novo serviço é sinônimo de proteção. Para os cartórios, é uma oportunidade de ampliar sua atuação com ainda mais credibilidade. E para o mercado como um todo, é um passo firme rumo à digitalização das transações privadas.

E o melhor: isso tudo já é realidade.

Se você pretende comprar ou vender um imóvel, converse com seu cartório e veja se a Conta Notarial já está disponível. E continue acompanhando o blog da DFImoveis.com para se manter atualizado sobre as principais novidades do mercado imobiliário.

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