
Você sabe qual o imposto que um comprador e vendedor de um Imóvel precisa pagar? E quando precisa ser pago? Esse foi tema levantado em episódio do Siga direito e respondido por Virgílio Sarmento e João Henrique Barbosa de modo a esclarecer dúvidas sobre os impostos que por falta de informação podem se tornar uma dor de cabeça para compradores e vendedores de imóveis.
Como é Calculado?
O valor do Imposto em regra é calculado e recolhido em duas situações distintas, a primeira é quando é recolhido por do Comprador por meio do ITBI e a segunda a partir do vendedor por meio do Ganho de Capital.
Valor do imposto pago sobre o valor a maior
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
É imposto recolhido do comprador ao adquirir um imóvel é o ITBI, ele é calculado com base na avaliação de um Imóvel também chamado de valor venal, estabelecidos pelo município, que podem chegar até 3% sobre a base de cálculo da transação. Um ponto para se ter atenção é que o valor sempre será calculado sobre o valor maior dentre valor de venda e valor de avaliação. Em Alguns locais inclusive esse Imposto pode ser parcelado.
Ganho de Capital
É Imposto recolhido do vendedor pela união sob o valor do lucro da venda ao se desfazer do imóvel; é a Receita Federal responsável por apurar esse imposto que segue a tabela a seguir como base. É recomendada a Participação de um contador para apurar a alíquota correta para o ganho de capital e possibilidade de isenção.
Ganho de capital Alíquota aplicada
Até R$ 5 mil 15%
De R$ 5 mil a R$ 10 mil 17,5%
De R$ 10 mil a R$ 30 mil 20%
Mais de R$ 30 mil 22,5%
Outros custos
- Comissão do correto
- Laudo de avaliação do imóvel
- Escritura pública
- Registro do imóvel
Nota
Ao adquirir ou vender um imóvel contem sempre com profissionais e locais qualificados para atender sua demanda seja eles contadores, corretores de imóvel, advogados e cartórios, eles garantem segurança e um bom negócio.